Casar é uma experiência incrível, inclusive o casamento civil! Organizar a cerimônia e a festa é tão empolgante que algumas vezes deixamos a parte burocrática para a última hora. Mas essa burocracia é uma parte essencial que também pode ser um momento muito especial, pois é ali que os noivos assumem um compromisso perante a justiça, revelando o desejo de construir uma família.
Então, quando começamos a pensar sobre, sempre vêm muitas dúvidas, não sabemos muito por onde começar, e acabamos perdendo um pouco de tempo. Quais são as possibilidades? Quanto tempo antes da cerimônia religiosa? Quem precisa ir ao cartório? E a divisão de bens, como fica?
Em função dessas e outras perguntas, resolvemos escrever esse texto para tirar as principais dúvidas das noivas quanto ao Casamento Civil.
O primeiro assunto que deve ser conversado entre os noivos é sobre o regime de bens que vão escolher, pois dependendo da escolha será preciso um processo anterior à ida ao cartório, para dar entrada no casamento civil.
1- Regime de bens
São regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento civil para definir na justiça como administrarão seus bens.
Existem 4 tipos:
Comunhão parcial de bens: é quando todos os bens adquiridos após o casamento serão comuns ao casal.
Comunhão universal de bens: nesse todos os bens atuais de cada um e os depois do casamento serão comuns ao casal. Nesse, é preciso comparecer antes de dar entrada no casamento civil a um Tabelionato de Notas para fazer uma escritura.
Separação total de bens: aqui cada um possui seus próprios bens antes e depois do casamento, que ficarão sempre como propriedade individual. Nesse regime também é necessário ir ao Tabelionato de Notas.
Participação final dos aquestos: É igual ao anterior, mas caso haja divórcio, os bens que adquiriram durante o casamento serão partilhados em comum.
Se decidirem por um regime que não precisa ir ao Tabelionato de Notas, é só seguir para o cartório e dar entrada no casamento civil.
2- Ida ao cartório
Para iniciar o processo do casamento, os noivos devem comparecer ao cartório mais perto da residência de um deles, no máximo 60 dias e no mínimo de 30 dias antes da cerimônia, para pedir a habilitação do casamento, na qual o cartório verificará se ambos estão livres para casar.
Os documentos necessários para os noivos são:
– Certidão de nascimento atualizada;
Atenção: Essa certidão precisa ser solicitada no cartório de registro do noivo e noiva. No caso dos noivos não morarem mais na cidade, estado ou país onde nasceram é melhor se antecipar para evitar atrasos e estresse desnecessário.
– Documentos de identificação (RG, CPF ou CNH);
– Declaração verbal do local e data de nascimento dos pais dos noivos.
Depois disso, a cerimônia do casamento civil poderá ser marcada e realizada.
Nessa primeira ida ao cartório, os noivos serão orientados direitinho sobre quando voltar com os padrinhos e outros documentos necessários.
3- Tipos de casamento
Para ir ao cartório é legal os noivos terem decidido previamente como será o casamento civil. Mas em todas as formas, precisarão estar presentes os noivos e os dois ou mais padrinhos.
Existem 4 modos de realizar o casamento civil:
*Casamento no cartório: é aquele que é celebrado no próprio cartório, pelo juiz e o escrevente.
*Casamento religioso com efeito civil: para nós é a mais linda das opções, pois é a autoridade religiosa que o casal escolheu para fazer a cerimônia que faz esse processo, dentro da própria cerimônia.
Os noivos devem comparecer no cartório junto com as duas testemunhas, com os documentos e um requerimento da igreja falando que o casamento será com efeito civil assinado e reconhecido pelo celebrante. Então, o cartório emitirá a Certidão de Habilitação que os noivos devem levar ao celebrante antes do casamento, para que ele faça o Termo de Religioso com Efeito Civil. Depois do casamento, os noivos precisam levar em até 90 dias esse último documento no cartório para registrar o casamento.
Nesse caso os noivos podem também casar primeiro no religioso e depois registrar no civil.
*Casamento em diligência: esse é quando o juiz de paz e um escrevente vão até o lugar que os noivos escolhem para realizar o casamento.
*Conservação de união estável em casamento: esse processo é feito quando já existe uma relação de convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. É feito no cartório, mas não tem a celebração, porque não precisa de um juiz de paz para fazer esse processo.
O valor depende do tipo de casamento civil que os noivos vão escolher, mas a maioria tem valor aproximado de R$ 400,00.
Seja como for o casamento civil, o mais importante é que haja uma harmonia entre vocês, e que estejam felizes e em paz com a escolha, pois isso também faz parte do grande dia e da vida a dois.
Esperamos ter ajudado a solucionar algumas dúvidas!